Lei n.º 14.128 – Compensação Financeira

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) reforça às gestões hospitalares e profissionais de saúde da rede a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei n.º 14.128, de 26 de março de 2021. O novo dispositivo estabelece compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período da pandemia de covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a  pacientes acometidos pela doença, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. A compensação também pode ser direcionada ao cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

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