Instituições que atenderam o SUS entre julho de 1994 e agosto de 1999 podem ter direito à recuperação de valores pagos a menor pela União em razão das perdas geradas pela conversão da moeda para a URV.
A FBH conduz a 3ª etapa do projeto URV3 para garantir o ressarcimento das diferenças financeiras às instituições de saúde representadas.
⚠ A movimentação do processo pode reduzir este prazo sem aviso prévio. Envie sua documentação o quanto antes.
Termo de Autorização Individual e lista de documentos necessários.
Documentação preenchida e assinada para urv3@fbh.com.br.
A Federação acompanha todo o processo para o hospital.
Para participar do processo e assegurar o direito ao recebimento dos valores, é necessário formalizar a adesão individual da instituição.
Instituições privadas que prestaram atendimento ao Sistema Único de Saúde no período informado.
Atendimento ao SUS entre julho de 1994 e agosto de 1999, durante a conversão monetária para URV.
A assinatura do Termo de Autorização Individual é necessária para a instituição integrar o processo.
Acesse o Termo de Autorização Individual e a lista de documentos necessários disponibilizados pela FBH.
Encaminhe a documentação preenchida e assinada para o e-mail:
urv3@fbh.com.br
A Federação conduz o processo para o hospital e presta suporte jurídico em todas as fases.
Consta expressamente na sentença que a FBH é quem deve providenciar o cumprimento individual do título.
A adesão permite que hospitais e clínicas participem da ação coletiva conduzida pela FBH.
Nenhum desembolso prévio. Os honorários de 20% são devidos apenas ao final, sobre o valor efetivamente recebido.
Assessoria jurídica para acompanhar a instituição em todas as fases do processo.
Os valores reconhecidos são recebidos por meio de precatório federal.
NÃO assine contratos com escritórios de advocacia! Para participar da Segunda Ação Coletiva basta assinar o Termo de Adesão!
CUIDADO COM GOLPES! Apenas a assessoria jurídica da FBH pode falar em nome da Federação!
Nossa assessoria jurídica oficial nos casos URV é o escritório Perman Advogados Associados, localizado em Brasília/DF.
Confira as principais orientações sobre a adesão à URV3.
A ação discute perdas financeiras sofridas por hospitais e clínicas conveniados ao SUS durante a conversão monetária para a Unidade Real de Valor, entre julho de 1994 e agosto de 1999.
A FBH atuará apenas na defesa dos interesses das instituições que assinarem o Termo de Autorização Individual. Instituições que não aderirem correm o risco de não serem beneficiadas pela Ação Coletiva, pois consta expressamente na sentença que a FBH é a responsável por providenciar o cumprimento individual do título.
Não há custo imediato. Os honorários advocatícios correspondem a 20% do valor efetivamente obtido na ação e somente são devidos se houver resultado.
Na fase de adesão à Ação Coletiva não há risco de sucumbência para as instituições aderentes. Eventuais encargos processuais recaem sobre a Federação.
A estimativa individualizada deve ser consultada diretamente com a assessoria jurídica da FBH. Agende uma reunião ou entre em contato pelos canais informados.
Os valores serão recebidos por precatório federal.
FBH — Federação Brasileira de Hospitais • Desenvolver, qualificar e evoluir o setor hospitalar com ética e sustentabilidade.
A adesão é realizada diretamente com a FBH. Para dúvidas, conte com nossa Assessoria Jurídica e com as Associações Estaduais. Não havendo associação no seu estado, entre em contato diretamente com a FBH.