3ª Etapa URV • Adesão individual

Hospitais e clínicas podem recuperar valores da URV

Instituições que atenderam o SUS entre julho de 1994 e agosto de 1999 podem ter direito à recuperação de valores pagos a menor pela União em razão das perdas geradas pela conversão da moeda para a URV.

A FBH conduz a 3ª etapa do projeto URV3 para garantir o ressarcimento das diferenças financeiras às instituições de saúde representadas.

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Termo de Autorização Individual e lista de documentos necessários.

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Documentação preenchida e assinada para urv3@fbh.com.br.

A FBH conduz o processo

A Federação acompanha todo o processo para o hospital.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Adesão para instituições de saúde que atenderam o SUS

Para participar do processo e assegurar o direito ao recebimento dos valores, é necessário formalizar a adesão individual da instituição.

Hospitais e Clínicas

Instituições privadas que prestaram atendimento ao Sistema Único de Saúde no período informado.

Período elegível

Atendimento ao SUS entre julho de 1994 e agosto de 1999, durante a conversão monetária para URV.

Adesão indispensável

A assinatura do Termo de Autorização Individual é necessária para a instituição integrar o processo.

PASSO A PASSO

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APRESENTAÇÃO
COMO ADERIR
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COMO FUNCIONA

Adesão simples em 3 passos

Baixe os arquivos, preencha as informações e envie a documentação para a equipe da FBH.

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Acesse o Termo de Autorização Individual e a lista de documentos necessários disponibilizados pela FBH.

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Acompanhe com a FBH

A Federação conduz o processo para o hospital e presta suporte jurídico em todas as fases.

Representavidade da FBH

A FBH é a responsável pelos Cumprimentos de Sentença

Consta expressamente na sentença que a FBH é quem deve providenciar o cumprimento individual do título.

POR QUE ADERIR?

Benefícios para sua instituição

A adesão permite que hospitais e clínicas participem da ação coletiva conduzida pela FBH.

Sem custo imediato

Nenhum desembolso prévio. Os honorários de 20% são devidos apenas ao final, sobre o valor efetivamente recebido.

Representação especializada

Assessoria jurídica para acompanhar a instituição em todas as fases do processo.

Recebimento via precatório

Os valores reconhecidos são recebidos por meio de precatório federal.

ATENÇÃO!

NÃO assine contratos com escritórios de advocacia! Para participar da Segunda Ação Coletiva basta assinar o Termo de Adesão!

CUIDADO COM GOLPES! Apenas a assessoria jurídica da FBH pode falar em nome da Federação!
Nossa assessoria jurídica oficial nos casos URV é o escritório Perman Advogados Associados, localizado em Brasília/DF.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Perguntas Frequentes

Confira as principais orientações sobre a adesão à URV3.

O que é a URV3?

A ação discute perdas financeiras sofridas por hospitais e clínicas conveniados ao SUS durante a conversão monetária para a Unidade Real de Valor, entre julho de 1994 e agosto de 1999.

O que acontece se minha instituição não aderir?

A FBH atuará apenas na defesa dos interesses das instituições que assinarem o Termo de Autorização Individual. Instituições que não aderirem correm o risco de não serem beneficiadas pela Ação Coletiva, pois consta expressamente na sentença que a FBH é a responsável por providenciar o cumprimento individual do título.

Existe algum custo para o hospital?

Não há custo imediato. Os honorários advocatícios correspondem a 20% do valor efetivamente obtido na ação e somente são devidos se houver resultado.

Há risco de ônus sucumbenciais?

Na fase de adesão à Ação Coletiva não há risco de sucumbência para as instituições aderentes. Eventuais encargos processuais recaem sobre a Federação.

Qual valor meu hospital tem a receber?

A estimativa individualizada deve ser consultada diretamente com a assessoria jurídica da FBH. Agende uma reunião ou entre em contato pelos canais informados.

Como os valores serão recebidos?

Os valores serão recebidos por precatório federal.

FBH — Federação Brasileira de Hospitais • Desenvolver, qualificar e evoluir o setor hospitalar com ética e sustentabilidade.

A adesão é realizada diretamente com a FBH. Para dúvidas, conte com nossa Assessoria Jurídica e com as Associações Estaduais. Não havendo associação no seu estado, entre em contato diretamente com a FBH.