Conselhos manifestaram preocupação com riscos à saúde da população
O parecer conjunto dos Conselhos ressalta que, embora a tecnologia tenha mostrado sua importância durante a pandemia de covid-19, “as inovações ainda demandam cuidadosa avaliação, a fim de que a saúde da população não seja exposta a riscos desnecessários”. O documento explica que o PL 1.998/2020 visa autorizar e definir a prática da telemedicina no País, ou seja, regulamentar uma prática médica e não uma atividade farmacêutica, como pressuposto na emenda, tratando-se de um desvirtuamento do objetivo inicial do projeto.
A telemedicina em farmácia contraria o Código de Ética Médica, uma vez que a “atividade médica deve ser totalmente desvinculada da prática farmacêutica, sendo a vinculação entre o médico e o estabelecimento de dispensa de medicamento atitude deontologicamente reprovável, salvo em caso em que o profissional não exerça a medicina”, conforme enfatiza o parecer CFM 009/2009. O atendimento médico remoto nas dependências de farmácias foi proibido no Brasil pelo Decreto nº 20.931/32.
O parecer aponta ainda para as questões éticas envolvidas em uma liberação desta natureza, mencionando o direito de escolha, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o paciente poderia se sentir constrangido de realizar uma teleconsulta em uma farmácia e adquirir os medicamentos em outro estabelecimento.
Como lembrado no parecer, “a gestão atual do Cremesp instituiu a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco as boas práticas da Medicina e a segurança da sociedade”.