De acordo com a Dra. Tatiana Viola, advogada especializada em direito do paciente, serviço está dentro do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde
Especialistas têm sido enfáticos ao cravar que o Brasil vive a sua 2ª Pandemia desde 2020. Ao contrário do que imaginam, não se trata de um vírus em si, mas de problemas relacionados diretamente à saúde mental. Antes mesmo da pandemia, de acordo com levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil, em 2017, já ocupava a primeira colocação entre os países mais ansiosos do mundo e a terceira posição entre os mais depressivos. Acredita-se que na pandemia este número tenha aumentado ainda mais. E com uma população doente, a busca por tratamento via Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), iniciativa de saúde mental implementada no Brasil para substituir hospitais psiquiátricos tem aumentado.
Entretanto, de acordo com um estudo inédito publicado no jornal Brazilian Journal of Psychiatry, faltam leitos e vagas nestes locais subsidiados pelos SUS. Mas como então suprir a falta de locais especializados para tratamento psiquiátricos ou de dependentes químicos?
Na verdade, o que muitos desconhecem é que os planos de saúde cobrem, em sua totalidade, a internação deste tipo de pacientes. De acordo com a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela regulação e fiscalização de planos de saúde, atualmente, no Brasil, 49 milhões de pessoas possuem um plano de saúde. Fato é que há planos e planos, cada um com suas vantagens, mas, embora não seja da consciência social, todos os privados oferecem por direito ao beneficiário a cobertura de tratamentos referentes à saúde mental.
Para a advogada Tatiana Viola, especializada em direito dos pacientes, é necessário levar em consideração que quando o atendimento por um profissional não é o suficiente, a internação privada é uma alternativa legal e taxada no roll de serviços disponibilizados pela ANS. “Os planos de saúde possuem a obrigação legislativa de cobrir as doenças que estão listadas na CID 10, que é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde. Como o CID 10 inclui todos os transtornos psiquiátricos, os planos precisam cobrir os tratamentos dessas patologias. Caso precise de sessões de terapia, medicamentos ou até mesmo internação, é direito do paciente requerer esses serviços”, completa.
Claro que, pela diferença de cada um, há um limite em relação a cobertura – por exemplo, alguns não possibilitam o apoio ou ressarcimento 100% de consultas com determinados profissionais – de qualquer forma, faz parte da garantia do plano o suporte ao atendimento da área necessitada ao paciente. Em vários cenários, ao escolher por exemplo algum profissional de fora do plano, para a total assistência do convênio selecionado, pode ser requerido um relatório psicológico, trâmite comum para o controle de necessidades do beneficiário. Sendo assim, é necessária total atenção para que o proveito do plano de saúde seja feito de forma justa.
Na sociedade, há um preconceito sobre questões que envolvem saúde mental, gerando ainda mais desinformação até entre as responsabilidades sobre condições psíquicas proporcionadas pelos planos médicos.
Com duas unidades localizadas no Rio de Janeiro, sendo uma na capital fluminense, e outra entre as cidades de Araras-Petrópolis, a Clínica Revitalis, especializada em tratamento de dependentes químicos e psiquiátricos, é uma das clínicas credenciadas a planos de saúde. Atualmente, 90% dos pacientes internados são conveniados. “Depender exclusivamente do SUS para uma internação psiquiátrica é arriscado para muitas famílias que têm que lidar com problemas de saúde mental crônicos”, comenta o Dr. Sérgio Rocha, diretor técnico da Revitalis.
Abaixo alguns mitos e verdades sobre os planos de saúde em relação a hospitais psiquiátricos privados:
Qualquer pessoa pode ser beneficiária de um plano?
Qualquer um, independentemente da idade e profissão, pode comprar um serviço oferecido por um convênio e pode vir a se tornar um beneficiário. “É comum que muitos indivíduos imaginem que, para ter acesso a um plano de saúde, é necessário que esperem até uma determinada idade ou renda financeira; entretanto, a maioria dos convênios são flexíveis e se adaptam para cada realidade”, comenta Rocha.
Alguns fatos, no entanto, podem dificultar ou facilitar a aquisição de planos de saúde, além de torná-los mais caros ou baratos. “Idade, profissão e quantidade de dependentes vão definir valores e qualidade dos planos”, explica o Dr. Sérgio.
Convênios não podem limitar consultas psicoterapias
A única pessoa habilitada para alternar o limite da necessidade de terapias e entre outros serviços psicoterápicos é o médico. “O plano de saúde não pode limitar o período de internação dos beneficiários em tempo, ou seja, é obrigado a arcar com a internação psiquiátrica por pelo menos 30 dias, anualmente”, explica a Dra. Tatiana Viola.
“Claro que as vantagens variam de pacote para pacote, e, por isso, é importante, ao escolher o plano de saúde, orientar-se para aquele que cubra o máximo de necessidades possíveis de acordo com a sua realidade”, complementa.
A internação psiquiátrica não é responsabilidade do convênio
Quase todos os convênios precisam cobrir até certo ponto a internação psiquiátrica de seus pacientes. “O tratamento é fornecido pelos planos de saúde, com internação integralmente, no período de 30 dias. O Supremo Tribunal de Justiça também define que o plano de saúde pode estabelecer uma cláusula contratual cujos custos sejam repartidos entre a operadora e o beneficiário caso o período de internação seja maior”, explica a advogada.
Desta forma, os planos de saúde, após o período de 30 dias, podem adotar um regime de coparticipação entre a operadora e o prestador de serviços. Assim, o valor máximo a ser cobrado é de 50% da quantia firmada entre o plano e o prestador, ou seja, é garantido o tratamento necessário incluindo a internação, de forma que o processo não acarreta prejuízos diretos à organização operadora, a partir do valor estabelecido”, pontua ela.
Sobre o Dr. Sérgio Rocha
Médico especialista em Psiquiatria, fez residência médica pela Marinha em 2006. Em 2007 fez pós graduação latu sensu em Psiquiatria pela PUC-Rio, sendo convidado em 2009 para ser professor de psicofarmacologia e coordenador da pós-graduação em Psiquiatria da PUC-Rio, atuando assim até 2017. Também é mestre em Neurociências pela IAEU, BAR — Espanha (2015), especialista em Dependência Química pela UNIFESP (2017) e pós graduado em Psicopatologia Fenomenologica pela Santa Case de São Paulo (2019). Atuou na Clínica Revitalis como Diretor Técnico desde sua fundação em 2013.