FBH e ANS discutem alterações unilaterais em contratos firmados com operadoras de saúde

De Rafael

A diretoria da Federação Brasileira de Hospitais (FBH) participou, na última terça-feira, 26, de uma reunião com representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratar de alterações unilaterais que têm ocorrido em contratos firmados entre hospitais e operadoras de planos de saúde, no estado do Rio de Janeiro (RJ).

Os hospitais questionam a forma como os planos de saúde têm alterado compromissos firmados em contratos de prestação de serviço. De acordo com os estabelecimentos, a operadora apenas encaminha uma mensagem, via correio eletrônico, comunicando a alteração contratual. Como exemplo, eles relatam a realização das auditorias remotas em pacientes internados.

Durante o encontro, a Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores (GASNT/ANS) explicou que a alteração unilateral do contrato é vedada por norma. “Por se tratar de um negócio jurídico firmado pela vontade de duas ou mais partes, essa vontade expressa pela assinatura das partes ou manifestação inequívoca de concordância é essencial para sua validade. Nesse sentido, uma alteração contratual precisa ocorrer através de um consenso, com a assinatura de um novo contrato ou termo aditivo, não sendo possível alteração pela mera comunicação de intenção por uma das partes, de forma unilateral”, frisa o gerente da GASNT/ANS, Gustavo de Barros Macieira.

Ele também acrescenta que as regras para realização de Auditoria devem estar previstas em contrato, conforme consta na Resolução Normativa – RN 503/22, e que em situações como essas, relatada pelos hospitais do Rio de Janeiro, o órgão realiza diligências necessárias.

“E constatando que a operadora alterou de forma unilateral o contrato, pode-se lavrar um Auto de Representação pela configuração da conduta prevista no art. 45, da Resolução Normativa – RN 489/2022, pois a relação das partes deixa de ser regido por um contrato válido, pela inexistência de uma manifestação de vontade do prestador ou da parte que não anuiu a alteração imposta”, explica Macieira, acrescentando que a operadora pode receber advertência e multa de R$ 35 mil.

Por Assessoria/FBH

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