Lei que regulamenta visitas virtuais a pacientes internados é aprovada; especialista analisa impactos

De Rafael

Pela nova norma, os serviços de saúde devem oferecer a pacientes internados em UTI’s a possibilidade de pelo menos uma videochamada por dia, levando em conta o momento adequado a ser definido pelo respectivo corpo profissional. Osvaldo Simonelli, especialista em direito médico e da saúde acredita que a nova medida impactará, e muito, o sistema de saúde brasileiro.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia dois de setembro, a Lei 14.198, de 2021, que regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. Originária do PL 2.136/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada pelos senadores no início de agosto.

De acordo com o projeto, as videochamadas poderão ser realizadas mesmo que o paciente esteja inconsciente, desde que realizadas com autorização do próprio paciente (previamente concedida quando ele gozava de capacidade de expressão) ou de pessoa da família. A lei ainda estabelece que as videochamadas deverão ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e que eventual contraindicação para a realização do contato com os familiares deverá ser justificada e anotada no prontuário por esse profissional.

“Adaptar a nova regra à já corrida rotina dos profissionais da saúde, principalmente nas UTI’s, será um desafio enorme. Principalmente porque é preciso considerar a infraestrutura hospitalar, número de plantonistas e uma série de outros fatores que deverão sugir na aplicação dessa medida. É um avanço, sem dúvida, porém, precisaremos acompanhar para identificar se, na prática, o cidadão terá esse novo direito respeitado”, pondera Osvaldo Simonelli que tem mais de 20 anos de experiência.

Ainda conforme o texto, as videochamadas devem respeitar os protocolos sanitários e de segurança em relação aos equipamentos utilizados, sendo o serviço de saúde responsável pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante o contato. Simonelli acredita que já é inevitável a adequação de novas ferramentas tecnológicas no cotidiano da saúde no Brasil.

“Estamos vivendo um grande avanço. A telemedicina está colecionando números extraordinários de atendimento. Receitas médicas virtuais crescem a cada dia. As pessoas estão aderindo ao chamado da tecnologia em favor da saúde. Hospitais e centros de atendimento não deverão ficar de fora dessa evolução. É preciso, no entanto, que o governo esteja mirando maior investimento para acolher estas novas demandas no sistema de saúde brasileiro. A iniciativa privada já mostra sinais que entendeu o recado. Só nos resta aguardar”, afirma o especialista.

* Osvaldo Pires Garcia Simonelli é Mestre em Ciências da Saúde junto a Escola Paulista de Medicina-UNIFESP. Pós-graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura. Com amplo conhecimento em direito médico e com mais de 23 anos de experiência em Direito. Autor do livro “Manual do Médico Diretor” que contém orientações legais para médicos gestores. O renomado profissional tem uma vasta experiência no segmento jurídico. Foi membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção São Paulo: Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico.

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