cA Federação Brasileira de Hospitais – FBH foi vitoriosa na Ação Ordinária de Cobrança contra a União Federal pela equivocada transformação de URV para Reais no repasse dos valores devidos em junho de 1994.
A liberação dos recursos por parte da União Federal inicialmente se daria em 10 parcelas anuais, as quatro primeiras, referente a 2004 até 2007, foram disponibilizadas para o repasse dos valores a que tem direito cada hospital.
Ocorre que diante de mudança de entendimento judicial, as demais parcelas não poderão seguir o mesmo rito para execução. Assim, a FBH está buscando um novo caminho jurídico para o recebimento das quantias ainda devidas.
Desse modo, para que a FBH possa dar seguimento à sua atuação em nome do hospital, buscando viabilizar o recebimento dos valores remanescentes, é necessário o preenchimento e envio dos documentos no link abaixo, após a leitura e concordância com os termos.
Assim, para se habilitar siga as instruções abaixo:
Clique no link abaixo para fazer o download do arquivo para viabilizar a atuação da FBH.
Salve o arquivo em seu computador e faça a leitura do documento.
Após concordância com os termos, faça o preenchimento do documento e assine com certificado digital ou por meio do Gov.br.
Colete os documentos adicionais listados para envio.
Estando de posse do documento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, juntamente com a documentação listada, envie-os para a FBH pelo e-mail urv2@fbh.com.br. Para dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 99171-9607.
Após o envio de toda documentação, a FBH fará a conferência dos documentos e lhe dará retorno a respeito das próximas etapas.
Documentos a serem enviados junto com a procuração:
1º) Atos constitutivos (contrato social, estatuto, etc.);
2º)Comprovante CNPJ;
3º)Comprovante Inscrição CNES;
4º)Documentos de identificação do representante legal;
5º)Cópia Certificado CEBAS-Saúde;
6º)Contrato/Procuração preenchida e assinada;