Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que aumentou a ocorrência de erros médicos em todo o mundo. Segundo o relatório, as vítimas são sobretudo pessoas de camadas sociais mais pobres. Outro estudo, o Segundo Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS OMS) mostra que 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico.
Os dados da OMS mostram que quase metade (40%) dos pacientes sujeitos a tratamento ambulatorial sofre os efeitos de erros médicos, percentual que baixa significativamente nos hospitais, embora permaneça, ainda assim, em preocupantes 10%. A pesquisa mostra que anualmente 2,6 milhões de pessoas morrem nos 150 países de baixo ou médio rendimento devido a tratamentos médicos errados. No Brasil, em 2019 foram realizadas um total de 459.076 demandas judicializadas relacionadas à saúde. Os dados são do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça em 2020.
Nas últimas décadas o número de ações judiciais contra médicos tem aumentado de forma significativa no Brasil. Com a deflagração da pandemia, causada pelo novo coronavírus, e o subsequente colapso do sistema de saúde, a situação jurídica dos profissionais médicos agravou-se. É o que afirma o médico perito especialista em erro médico Hugo Castro, que tem mais de 15 anos de experiência. Para ele é preciso averiguar detalhadamente cada caso para configurar erro médico.
“Embora exista um grande número de processos judiciais por erro médico, é importante ressaltar que nem todo resultado adverso ou indesejado pode ser verdadeiramente caracterizado como má prática profissional. Para que seja confirmada a existência de um Erro Médico, é necessário a comprovação de três fatores: o dano sofrido pelo paciente, o erro de conduta por parte do profissional médico e o nexo, que consiste na relação entre dano e erro”, explica Hugo Castro.
Judicialização nos Hospitais
Estudo divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em que foram analisados 34 processos judiciais sobre erro médico no estado de São Paulo, mostrou que 73% dos casos apresentaram condenação dos médicos em primeira instância. O estudo também divulgou que as especialidades mais expostas aos erros foram clínicas de serviços de emergência, com 10 casos; obstetrícia, com oito; e cirurgia, com sete (cinco de cirurgia geral, um de plástica e um de urológica).
“O sistema de saúde brasileiro tem mostrado que não estava totalmente preparado para uma pandemia. Com cada vez mais casos de pacientes infectados, a estrutura colapsou em determinados locais e períodos do País. O assunto erro médico ainda é pouco tratado na formação de novos médicos no Brasil. Acredito que o desconhecimento sobre o assunto pode ser um dos motivos para que as situações levadas à justiça como supostos erros médicos são julgadas improcedentes”, afirma Hugo Castro.
O perito médico acredita que o surgimento do dano nem sempre é ocasionado por má conduta profissional. “Diversos fatores podem contribuir para esse desfecho, como por exemplo, má estrutura hospitalar, escassez de insumos médicos, e, até mesmo, colaboração inadequada por parte dos pacientes”, pondera o especialista em erro médico.
O médico explica que um exemplo seria a crise ocorrida em Manaus, em janeiro deste ano. Na ocasião, diversos pacientes sofreram agravamento de seus quadros clínicos, alguns evoluindo a óbito, devido ao colapso no sistema de saúde da capital do Amazonas, o que levou à escassez de oxigênio para suplementação hospitalar. “Nesse caso, fica claro o nexo do dano com a falta de estrutura hospitalar, e não com má conduta profissional”, observa a médico perito especialista em erro médico, Hugo Castro.
O especialista defende o maior conhecimento, por grande parte da população, sobre o que é verdadeiramente erro médico. É preciso também, segundo ele, observar as implicações e consequências legais. Segundo ele, é essencial a discussão sobre os avanços na legislação brasileira para maior abrangência do tema erro médico.
“Um erro médico, quando adequadamente identificado, pode ser caracterizado de três formas: como imprudência, consistindo na tomada de condutas de forma precipitada, sem que haja justificativa nos protocolos científicos existentes; como negligência, na qual o profissional não realiza certas medidas exigíveis para o caso em questão; ou como imperícia, que consiste na prática de determinada atividade médica sem capacitação necessária para tal”, afirma o especialista.
*Hugo Castro é médico, mestre em Poder Legislativo pelo CEFOR – Câmara dos Deputados e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal. É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e em Perícia Médico-Legal. Atualmente, é Responsável Técnico pela AC Peritos, empresa brasiliense especializada na realização de perícia médica e assistência técnica judicial em demandas sobre erro médico.
Crédito da imagem: Freepik