Ficha de Associado Colaborador Especial De Rafael 20 de fevereiro de 2021 1 2 3 HOSPITAL CLÍNICA Nº DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE Razão Social Nome Fantasia CNPJ Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP Site E-mail Fone CONTATOS/HOSPITAL/CLÍNICA Diretor Presidente Nome TELEFONE RAMAL E-MAIL Diretor Administrativo Nome TELEFONE RAMAL E-MAIL Diretor Técnico Nome TELEFONE RAMAL E-MAIL ÁREA DE ATUAÇÃO Federal Estadual Municipal Privada Privada sem fins lucrativos ATIVIDADE DE ENSINO/PESQUISA SIM NÃO ATENDIMENTO PRESTADO Internação SUS Particular Plano /Seguro Próprio Plano/Seguro Terceiro Atendimento Ambulatorial SUS Particular Plano /Seguro Próprio Plano/Seguro Terceiro SADT SUS Particular Plano /Seguro Próprio Plano/Seguro Terceiro Urgência /Emergência SUS Particular Plano /Seguro Próprio Plano/Seguro Terceiro Próximo INSTALAÇÕES FISÍCAS PARA A ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL Urgência / Emergência Pediátrico Consultório Pediátrico Outros Consultórios Sala de Repouso Observação Masculina Sala de Cirurgia Ambulatorial Sala de Enfermagem Sala de Higienização Sala de Gesso Sala de Curativo Sala de Atendimento Adulto Consultório Adulto Sala de Repouso Observação Pediátrica Sala de Repouso Observação Feminina Sala de Pequena Cirurgia Sala de Nebulização Sala de Imunização Equipamentos Odontológicos HOSPITALAR Centro Cirúrgico Sala de Cirurgia Sala de Recuperação Sala de Cirurgia Ambulatorial Centro Obstétrico Sala de Pré-Parto Sala de Parto Normal Sala de Cirurgia Sala de Curetagem Unidade Neonatal Leito RN Normal Leito RN Patológico Incubadora Leito de Alojamento Conjunto UTI Intermediaria Aparelho Fototerapia Leitos Internação UTI SERVIÇOS DE APOIO Farmácia Sim Não Lavanderia Manual Mecânica Segurança Próprio Terceirizada Centro de Esterilização e Material Próprio Terceirizada Não Se Aplica Higiene/Limpeza Próprio Terceirizada Ambulância Próprio Terceirizada Não Se Aplica SERVIÇOS CLÍNICOS - ( PRINCIPAIS) Próprio Terceirizado Amb. Hosp. SUS Número Total de Funcionários Diretos Terceirizados GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO Possui Organograma Sim Não Possui Administrador Sim Não Possui Programa de Qualidade Sim Não Possui Gerente de RH Sim Não Possui Planejamento Estratégico Sim Não INFORMATIZAÇÃO Sistema de informação Sim Não Rede Sim Não Anterior Próximo GESTÃO E CONTROLE Prontuário Eletrônico Sim Não Gestão Econômico Financeira - Informatizado Sim Não Gestão de Recurso Humano - Informatizado Sim Não Protocolo de Serviços - Informatizado Sim Não Gestão de Custo - Informatizado Sim Não Gestão de Estoque - Informatizado Sim Não Gestão de Compras - Informatizado Sim Não ATENDIMENTO A CONVÊNIOS Plano Próprio (Nominar) SUS BRADESCO GEAP UNIMED SUL AMÉRICA AMIL GOLDEN CROSS HAPVIDA OUTROS % Do Atendimento Plano Próprio % Do Atendimento SUS % Do Atendimento Bradesco % Do Atendimento Geap % Do Atendimento Unimed % Do Atendimento Sul América % Do Atendimento Amil % Do Atendimento Golden Cross % Do Atendimento Hapvida % Do Atendimento Outros Local Diretor do Hospital Data Presidente FBH Eu li e concordo com os Termos e Condições TERMO DE ASSOCIAÇÃO Por este Termo de Associação o (identificação do Hospital/Clínica) identificado no cadastro preenchido no site - endereço eletrônico http://www.fbh.com.br - manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias da FBH, e estar ciente de que deverá cumprir com as obrigações decorrentes desta associação, de acordo com as Cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO às condições aqui fixadas e às normas estatutárias da FBH. Parágrafo Único – O ASSOCIADO poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela FBH após a aprovação do seu cadastro e efetivação da sua associação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO A associação será considerada efetiva após o pagamento da primeira taxa mensal por parte do ASSOCIADO. § 1ª – O pagamento da contribuição mensal só será disponibilizado ao ASSOCIADO cuja associação tenha sido aprovada por parte da Diretoria da FBH, na forma prevista na Cláusula Primeira. § 2º - A disponibilização do boleto para pagamento da contribuição mensal será a confirmação por parte da FBH da aprovação da associação proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESLIGAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA § 1º - O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente na hipótese de deixar o ASSOCIADO de contribuir com a mensalidade vigente no período exigível ou após a quitação de débitos, ou a critério da FBH, conforme previsto em seu Estatuto. § 2º - O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro da FBH, a qualquer tempo, observadas as condições previstas neste Termo, não lhe sendo cobrada qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas Cláusulas deste TERMO ou no Estatuto da FBH. § 3º - O ASSOCIADO desligado em qualquer das formas previstas neste Termo ou no Estatuto da FBH poderá ser readmitido, a critério da FBH, desde que satisfeita sua obrigação de contribuição associativa. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA O valor da contribuição será aquele escolhido pelo ASSOCIADO dentre as opções disponibilizadas pela FBH no site http://www.fbh.com.br, garantindo-se ao ASSOCIADO os benefícios decorrentes de cada uma das opções de contribuição. § 1o – Em caso de atraso no pagamento da contribuição serão cobradas multa, de acordo com a legislação vigente, e taxa bancária para a reemissão de boletos emitidos e não pagos pelo ASSOCIADO no prazo de vencimento da contribuição. § 2o - Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese. § 3º - Poderá a FBH, por deliberação da sua Diretoria e a seu exclusivo critério, suspender o pagamento da mensalidade do ASSOCIADO que solicitar a suspensão e que justificadamente não tiver condições de honrar com esta obrigação, podendo a FBH manter total ou parcialmente os benefícios oferecidos. § 4ª – O valor pago da contribuição relativa ao período de associação, mesmo em caso de desligamento voluntário temporário por parte do ASSOCIADO no período de vigência da contribuição, não poderá ser utilizado pelo ASSOCIADO para obtenção de benefícios em período posterior, não sendo o referido valor convertido em crédito futuro. CLÁUSULA QUINTA – DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS O presente ato de associação implica na adesão do ASSOCIADO a eventual contrato de prestação de serviços advocatícios de contencioso judicial firmado ou que venha a ser firmado pela FBH para o patrocínio de ações judiciais representando seus associados, de acordo com o art. 3º, III, do Estatuto. Parágrafo Único - Em caso de êxito da FBH na ação judicial eventualmente patrocinada, o ASSOCIADO arcará com os honorários advocatícios correspondentes ao benefício auferido em razão de sua associação, nos termos estabelecidos no contrato de prestação de serviços advocatícios de contencioso judicial, eventualmente existente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca do Distrito Federal para dirimir qualquer controvérsia decorrente da presente associação. Assinatura do representante legal do hospital/clínica Anterior Enviar Dados Enviado com Sucesso!Entraremos em contato o mais breve possível Powered By Compartilhar FacebookTwitterEmail