3ª Etapa URV – Adesão à URV3
Hospitais e clínicas que atenderam o Sistema Único de Saúde (SUS) entre julho de 1994 e agosto de 1999 podem ter direito à recuperação de valores pagos a menor pela União em razão das perdas geradas pela conversão da moeda para a URV.
A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) está conduzindo a 3ª Etapa do projeto URV (denominado de URV3), processo judicial que busca garantir o ressarcimento dessas diferenças financeiras às instituições de saúde representadas.
Para participar do processo e assegurar o direito ao recebimento dos valores, é necessário formalizar a adesão individual da instituição.
O prazo final para adesão é 09/10/2026. A movimentação do processo pode reduzir este prazo sem aviso prévio. Envie sua documentação o quanto antes.
COMO FUNCIONA A ADESÃO
1 – Baixe os documentos
Termo de Autorização Individual e lista de documentos necessários disponíveis pela FBH.
2 – Assine e envie
Encaminhe a documentação preenchida e assinada para urv3@fbh.com.br.
3 – FBH cuidará de todo processo
A Federação conduz todo o processo para o Hospital
POR QUE ADERIR?
• Sem custo imediato | Nenhum desembolso prévio. Os honorários (20% do valor obtido) só são devidos ao final, sobre o que for efetivamente recebido.
• Sem risco de sucumbência | Na fase de adesão, eventuais encargos processuais recaem sobre a Federação, não sobre sua instituição.
• Representação especializada | Assessoria jurídica em todas as fases do processo.
• Recebimento via precatório | Os valores são recebidos por precatório federal.
GARANTA O DIREITO DA SUA INSTITUIÇÃO
Baixe os documentos, preencha, assine e envie para a FBH. Sua adesão individual é indispensável para que sua instituição participe do processo judicial.
Termo de Adesão
Lista de Documentos
Agendar reunião
PRINCIPAIS DÚVIDAS
O que é a URV3?
A ação discute perdas financeiras sofridas por hospitais e clínicas conveniados ao SUS durante o período de conversão monetária para a Unidade Real de Valor (URV), entre julho de 1994 e agosto de 1999.
A cobrança desses valores ocorre por meio da Ação Coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400, proposta pela FBH em defesa das instituições de saúde afetadas.
O que acontece se minha instituição não aderir?
A FBH atuará apenas na defesa dos interesses das instituições que assinarem o Termo de Autorização Individual. Hospitais e clínicas que não aderirem não serão beneficiados pela Ação Coletiva, independentemente de terem atendido o SUS no período previsto.
Existe prazo para envio da documentação?
Sim. A data limite é 09/10/2026, mas o prazo pode ser reduzido dependendo da movimentação processual, sem aviso prévio. Por isso, recomendamos fortemente o envio o mais rápido possível.
Existe algum custo para o hospital?
Não há custo imediato. Ao assinar o Termo, sua instituição adere ao contrato de honorários advocatícios da FBH com os escritórios parceiros. Os honorários correspondem a 20% do valor efetivamente obtido na ação — ou seja, somente há pagamento se houver resultado.
Há risco de ônus sucumbenciais?
Na fase de adesão a Ação Coletiva não há risco de sucumbência para as instituições aderentes. Como a FBH é a titular da Ação Coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400, eventuais encargos processuais recaem sobre a Federação.
Qual o valor que meu hospital tem a receber?
A estimativa individualizada deve ser consultada diretamente com a assessoria jurídica da FBH. Agende uma reunião pelo link disponibilizado pela Federação ou entre em contato pelos canais abaixo.
Como os valores serão recebidos?
Os valores serão recebidos por precatório federal.
Assessoria jurídica FBH urv3@fbh.com.br (61) 99171-9607