A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informa que a fórmula para cálculo do índice de reajuste dos planos de saúde é conhecida, regulamentada por norma, e os dados que a compõem são públicos, disponíveis no portal do Governo Federal. A ANS divulgou hoje que o teto de reajuste será de -8,9 %. O índice calculado pela agência diverge do medido pela Abramge, que aguardará a publicação da Nota Técnica para entender como a agência reguladora alcançou esse número.
Independentemente de sua previsão na regulação, a publicação de um índice negativo traz grande preocupação. Primeiramente porque o ano de 2020 encerrou com 124 operadoras de planos de saúde, responsáveis pelo atendimento de saúde de 14,1 milhões de beneficiários, com prejuízo financeiro, ou seja, o total recebido por meio das mensalidades dos planos individuais foi inferior ao volume total de despesas no período. A aplicação de um índice negativo ampliará ainda mais esse desequilíbrio, o que poderá condenar permanentemente a existência dessas operadoras e a continuidade desses planos.
Em segundo lugar, porque o índice negativo deste ano é fruto da excepcionalidade do ano passado, profundamente marcado pela pandemia, que tornou o ambiente de previsão econômica excessivamente volátil, com impacto direto nos condicionantes da fórmula de reajuste dos planos de saúde individuais.
Em 2020, apesar do aumento de necessidade de internações por conta das complicações da Covid-19, outros procedimentos como consultas, exames preventivos e cirurgias foram postergados por receio de contaminação, o que reduziu as despesas dos planos num primeiro momento e serviu como base para o reajuste negativo deste ano.
Já em 2021, a realidade é completamente inversa. A segunda onda da pandemia, que foi bem mais intensa do que a primeira, o retorno da demanda reprimida de procedimentos eletivos e a elevação dos preços de medicamentos e demais insumos, inclusive com aumento de tributação, ampliaram significativamente as despesas, o que impactará fortemente no reajuste de 2022.
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