CIRCULAR FBH 009/21

De Rafael

Resolução atualiza e normatiza a participação de equipes de enfermagem na Classificação de Risco

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) chama a atenção dos estabelecimentos que integram a rede privada para a nova Resolução (Cofen N0 661/2021), publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem, no Diário Oficial da União de 11 de março. O documento atualiza e normatiza, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação da equipe de enfermagem na atividade de Classificação de Risco.

 

De acordo com a nova Resolução, “a Classificação de Risco e priorização da assistência são práticas privativas do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão”. Entre outras coisas, o texto determina, em seu artigo primeiro, que “para executar a Classificação de Risco e Priorização da Assistência, o enfermeiro deverá ter curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição, além de consultório em adequadas condições de ambiente e equipamentos para desenvolvimento da classificação”. Além disso, a nova Resolução também determina que o enfermeiro, durante a atividade de Classificação de Risco, não deverá exercer outras atividades concomitantemente.

 

Confira a Resolução na íntegra aqui!

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