Conselho Federal de Medicina estabelece regras para reduzir riscos aos pacientes durante mutirões de cirurgias eletivas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou critérios para a realização dos chamados “mutirões” de cirurgias eletivas e de procedimentos invasivos. A partir de agora, eles deverão contar com um coordenador técnico médico, com registro na especialidade do procedimento, o qual será o responsável para que as regras de segurança e sanitárias sejam atendidas. A regulamentação está prevista na Resolução CFM nº 2.371/2023, publicada no Diário Oficial da União.

ACESSE, AQUI, A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.371/2023.

“As unidades onde esses procedimentos serão realizados devem seguir o mesmo rigor sanitário exigido das que realizam as cirurgias de rotina. É preciso garantir a segurança do paciente para evitar possíveis intercorrências, como as ocorridas no Amapá e Rondônia após mutirões de catarata”, argumenta a relatora da Resolução CFM 2.371/23, Maria Teresa Renó Gonçalves, que também relatou o Parecer CFM nº 19/2020 sobre mutirões de cirurgias de catarata.

Regras – Com a nova Resolução, as regras ficam valendo não só para as cirurgias de catarata, mas também para todos os procedimentos invasivos realizados em forma de mutirão. De acordo com a regulamentação do CFM, as unidades de saúde onde as cirurgias serão realizadas deverão estar registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM) local, ter diretor técnico médico registrado no mesmo CRM e apresentar os alvarás e as licenças de funcionamentos atualizados.

O CRM deve ser informado sobre quando e onde o mutirão será realizado, as especialidades atendidas e o nome dos médicos participantes. Quando solicitado, o coordenador técnico também deve informar os nomes e os números do CRM e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos médicos das equipes (cirurgiões, anestesistas e responsáveis pelos atendimentos clínicos).

Todos esses profissionais deverão estar inscritos no CRM ou ter visto temporário. O coordenador técnico também deve apresentar os protocolos pré, per e pós-operatórios, além do contrato com o hospital de retaguarda para eventuais intercorrências. “Nossa preocupação é que o procedimento seja realizado com a maior segurança possível e que o paciente tenha um serviço de apoio disponível, caso aconteça algum problema”, esclarece a relatora.

Caso o mutirão seja realizado pelo poder público, também é necessário que sejam fornecidos medicamentos a serem usados no pós-operatório, como colírios e antibióticos. Segundo Maria Teresa Renó Gonçalves, “geralmente pessoas que fazem esses mutirões não têm condições de comprar esses medicamentos, que, se não usados, podem comprometer o sucesso da cirurgia”. Daí a necessidade de que eles sejam fornecidos pelo poder público.

Carretas – As salas cirúrgicas devem obedecer às normas sanitárias vigentes, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos municipais ou estaduais e pelo CFM. No caso de cirurgias realizadas em “carretas” (centros cirúrgicos móveis), esses espaços deverão contar com itens mínimos de segurança estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.056/13, apresentar licenciamento sanitário e documento que comprove a existência de instituições de retaguarda para o suporte de intercorrências.

Com relação ao atendimento, a norma do CFM determina ainda que antes da cirurgia, o paciente passe por anamnese e exame físico, avaliações clínicas e exames pré-operatórios, laboratoriais e pré-anestésicos atualizados, como exigido em qualquer procedimento semelhante não realizado em mutirão.

Além disso, os prontuários médicos deverão permanecer arquivados, sob a responsabilidade do coordenador técnico do mutirão ou do responsável pelo arquivamento indicado por ele no projeto, ou ainda pela secretaria de saúde do município. Em até 60 dias após a realização do mutirão, o CRM deve receber um relatório contendo a quantidade e os nomes dos pacientes atendidos e os procedimentos realizados.

Fiscalização – Conforme ressaltou Maria Teresa Renó Gonçalves, “compete ao CRM tomar as providências cabíveis no sentido de fiscalizar, monitorar e avaliar todos os mutirões de cirurgias eletivas no Brasil, atuando em defesa da população”. Entre as atribuições da autarquia, consta delimitar tais operações a regiões carentes de estrutura hospitalar pública ou privada conveniada e, principalmente, assegurar o cumprimento da obrigatoriedade dos devidos licenciamentos sanitários.

Desde 1999, o Ministério da Saúde passou a promover os mutirões de cirurgias eletivas, incluindo os de catarata. Segundo o Ministério da Saúde, de 2013 a 2016 foram realizados 2 milhões de cirurgias deste tipo, tendo os mutirões de cirurgia de catarata contribuído para esses números.

Contaminação – No entanto, esses esforços de atendimento têm apresentado maior risco de contaminação. Em setembro de 2023, de 141 pessoas que passaram por cirurgia de catarata no Amapá em um mutirão, 104 apresentaram infecção no olho. De acordo com a imprensa que acompanhou o caso, dentre elas, 40 desenvolveram complicações graves, inclusive casos com indicação de cirurgia de transplante de córnea. Segundo informações dos responsáveis pela ação, duas pessoas perderam a visão de um olho.

Problemas semelhantes foram registrados em Rondônia. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremero), pelo menos 40 pessoas foram diagnosticadas com endoftalmite, uma infecção oftalmológica pós-cirúrgica, após um mutirão realizado pela Secretaria Estadual de Saúde em fevereiro passado.

“Para a realização de uma cirurgia, mesmo quando aparenta ser rápida e simples, como é o caso da cirurgia de catarata, é importante ressaltar que se trata de um procedimento invasivo intraocular. Dessa forma, existem riscos associados, tornando essencial o preparo do paciente e a execução do procedimento com o máximo de segurança possível”, ressalta a relatora da Resolução.