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Ficha de Associado Colaborador Especial
1
2
3
HOSPITAL
CLÍNICA
Nº
DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço
Nº
Bairro
Cidade
UF
CEP
Site
E-mail
Fone
CONTATOS/HOSPITAL/CLÍNICA
Diretor Presidente
Nome
TELEFONE
RAMAL
E-MAIL
Diretor Administrativo
Nome
TELEFONE
RAMAL
E-MAIL
Diretor Técnico
Nome
TELEFONE
RAMAL
E-MAIL
ÁREA DE ATUAÇÃO
Federal
Estadual
Municipal
Privada
Privada sem fins lucrativos
ATIVIDADE DE ENSINO/PESQUISA
SIM
NÃO
ATENDIMENTO PRESTADO
Internação
SUS
Particular
Plano /Seguro Próprio
Plano/Seguro Terceiro
Atendimento Ambulatorial
SUS
Particular
Plano /Seguro Próprio
Plano/Seguro Terceiro
SADT
SUS
Particular
Plano /Seguro Próprio
Plano/Seguro Terceiro
Urgência /Emergência
SUS
Particular
Plano /Seguro Próprio
Plano/Seguro Terceiro
Próximo
INSTALAÇÕES FISÍCAS PARA A ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL
Urgência / Emergência Pediátrico
Consultório Pediátrico
Outros Consultórios
Sala de Repouso Observação Masculina
Sala de Cirurgia Ambulatorial
Sala de Enfermagem
Sala de Higienização
Sala de Gesso
Sala de Curativo
Sala de Atendimento Adulto
Consultório Adulto
Sala de Repouso Observação Pediátrica
Sala de Repouso Observação Feminina
Sala de Pequena Cirurgia
Sala de Nebulização
Sala de Imunização
Equipamentos Odontológicos
HOSPITALAR
Centro Cirúrgico
Sala de Cirurgia
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Sala de Cirurgia Ambulatorial
Centro Obstétrico
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Sala de Cirurgia
Sala de Curetagem
Unidade Neonatal
Leito RN Normal
Leito RN Patológico
Incubadora
Leito de Alojamento Conjunto
UTI Intermediaria
Aparelho Fototerapia
Leitos
Internação
UTI
SERVIÇOS DE APOIO
Farmácia
Sim
Não
Lavanderia
Manual
Mecânica
Segurança
Próprio
Terceirizada
Centro de Esterilização e Material
Próprio
Terceirizada
Não Se Aplica
Higiene/Limpeza
Próprio
Terceirizada
Ambulância
Próprio
Terceirizada
Não Se Aplica
SERVIÇOS CLÍNICOS - ( PRINCIPAIS)
Próprio
Terceirizado
Amb.
Hosp.
SUS
Número Total de Funcionários
Diretos
Terceirizados
GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO
Possui Organograma
Sim
Não
Possui Administrador
Sim
Não
Possui Programa de Qualidade
Sim
Não
Possui Gerente de RH
Sim
Não
Possui Planejamento Estratégico
Sim
Não
INFORMATIZAÇÃO
Sistema de informação
Sim
Não
Rede
Sim
Não
Anterior
Próximo
GESTÃO E CONTROLE
Prontuário Eletrônico
Sim
Não
Gestão Econômico Financeira - Informatizado
Sim
Não
Gestão de Recurso Humano - Informatizado
Sim
Não
Protocolo de Serviços - Informatizado
Sim
Não
Gestão de Custo - Informatizado
Sim
Não
Gestão de Estoque - Informatizado
Sim
Não
Gestão de Compras - Informatizado
Sim
Não
ATENDIMENTO A CONVÊNIOS
Plano Próprio (Nominar)
SUS
BRADESCO
GEAP
UNIMED
SUL AMÉRICA
AMIL
GOLDEN CROSS
HAPVIDA
OUTROS
% Do Atendimento Plano Próprio
% Do Atendimento SUS
% Do Atendimento Bradesco
% Do Atendimento Geap
% Do Atendimento Unimed
% Do Atendimento Sul América
% Do Atendimento Amil
% Do Atendimento Golden Cross
% Do Atendimento Hapvida
% Do Atendimento Outros
Local
Diretor do Hospital
Data
Presidente FBH
Eu li e concordo com os Termos e Condições
TERMO DE ASSOCIAÇÃO Por este Termo de Associação o (identificação do Hospital/Clínica) identificado no cadastro preenchido no site - endereço eletrônico https://fbh.com.br - manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias da FBH, e estar ciente de que deverá cumprir com as obrigações decorrentes desta associação, de acordo com as Cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO às condições aqui fixadas e às normas estatutárias da FBH. Parágrafo Único – O ASSOCIADO poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela FBH após a aprovação do seu cadastro e efetivação da sua associação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO A associação será considerada efetiva após o pagamento da primeira taxa mensal por parte do ASSOCIADO. § 1ª – O pagamento da contribuição mensal só será disponibilizado ao ASSOCIADO cuja associação tenha sido aprovada por parte da Diretoria da FBH, na forma prevista na Cláusula Primeira. § 2º - A disponibilização do boleto para pagamento da contribuição mensal será a confirmação por parte da FBH da aprovação da associação proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESLIGAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA § 1º - O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente na hipótese de deixar o ASSOCIADO de contribuir com a mensalidade vigente no período exigível ou após a quitação de débitos, ou a critério da FBH, conforme previsto em seu Estatuto. § 2º - O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro da FBH, a qualquer tempo, observadas as condições previstas neste Termo, não lhe sendo cobrada qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas Cláusulas deste TERMO ou no Estatuto da FBH. § 3º - O ASSOCIADO desligado em qualquer das formas previstas neste Termo ou no Estatuto da FBH poderá ser readmitido, a critério da FBH, desde que satisfeita sua obrigação de contribuição associativa. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA O valor da contribuição será aquele escolhido pelo ASSOCIADO dentre as opções disponibilizadas pela FBH no site https://fbh.com.br, garantindo-se ao ASSOCIADO os benefícios decorrentes de cada uma das opções de contribuição. § 1o – Em caso de atraso no pagamento da contribuição serão cobradas multa, de acordo com a legislação vigente, e taxa bancária para a reemissão de boletos emitidos e não pagos pelo ASSOCIADO no prazo de vencimento da contribuição. § 2o - Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese. § 3º - Poderá a FBH, por deliberação da sua Diretoria e a seu exclusivo critério, suspender o pagamento da mensalidade do ASSOCIADO que solicitar a suspensão e que justificadamente não tiver condições de honrar com esta obrigação, podendo a FBH manter total ou parcialmente os benefícios oferecidos. § 4ª – O valor pago da contribuição relativa ao período de associação, mesmo em caso de desligamento voluntário temporário por parte do ASSOCIADO no período de vigência da contribuição, não poderá ser utilizado pelo ASSOCIADO para obtenção de benefícios em período posterior, não sendo o referido valor convertido em crédito futuro. CLÁUSULA QUINTA – DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS O presente ato de associação implica na adesão do ASSOCIADO a eventual contrato de prestação de serviços advocatícios de contencioso judicial firmado ou que venha a ser firmado pela FBH para o patrocínio de ações judiciais representando seus associados, de acordo com o art. 3º, III, do Estatuto. Parágrafo Único - Em caso de êxito da FBH na ação judicial eventualmente patrocinada, o ASSOCIADO arcará com os honorários advocatícios correspondentes ao benefício auferido em razão de sua associação, nos termos estabelecidos no contrato de prestação de serviços advocatícios de contencioso judicial, eventualmente existente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca do Distrito Federal para dirimir qualquer controvérsia decorrente da presente associação. Assinatura do representante legal do hospital/clínica
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