Lei n.º 14.128 – Compensação Financeira

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) reforça às gestões hospitalares e profissionais de saúde da rede a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei n.º 14.128, de 26 de março de 2021. O novo dispositivo estabelece compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período da pandemia de covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a  pacientes acometidos pela doença, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. A compensação também pode ser direcionada ao cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

Acesso ao Certificado de Participação do 47º Congresso Mundial de Hospitais

Para garantir o recebimento do seu certificado de participação no 47º Congresso Mundial de Hospitais, basta preencher a pesquisa disponível no link abaixo até o dia 11 de outubro:

O certificado será enviado para o seu e-mail em até 72 horas após a solicitação. Lembre-se: cada participante deve fazer sua própria solicitação!

Agradecemos imensamente pela sua participação e esperamos contar com sua presença em nosso próximo encontro!