Especialistas entendem que o projeto é generalista, nivelando todos os serviços públicos num mesmo patamar, o que vai prejudicar os municípios menores
O Projeto de Lei 320/22, do deputado Marcelo Brum (União-RS), proíbe que hospitais públicos e filantrópicos terceirizem os serviços de diagnóstico por imagem e de exames laboratoriais. Isso vale em todo o País. O texto indica que os gestores públicos encarregados da administração hospitalar deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades.
“O PL está nivelando todos os serviços públicos num mesmo patamar, o que não é correto e nem justo, devido a extrema desigualdade técnica e financeira que há entre estados e municípios no Brasil”. Essa é a opinião do especialista em Direito Médico e mestre em Direito, Washington Fonseca.
Na opinião do especialista a proposta pode funcionar nos grandes centros, onde os recursos para a saúde são mais bem distribuídos em e maior quantidade.
“Desde que o serviço de saúde seja um local estruturado, com máquinas funcionando e com a manutenção em dia, a realização de exames com equipamentos próprios poderá gerar economia significativa ao erário, visto que os contratos que envolvem a terceirização da saúde são caríssimos e, muitas vezes, superfaturados”.
Já nas pequenas cidades, em que distribuição de verbas pelo SUS é deficitária, Fonseca destaca as dificuldades para a compra e manutenção de equipamentos.
“Pequenas cidades podem sofrer os efeitos deste PL pois, muitas vezes, a despeito dos custos envolvidos, a terceirização dessa atividade é a única forma de atender a população”.
Para Fonseca “o PL seria eficaz se a distribuição de verbas promovidas pelo SUS fosse igualitária e todos os hospitais públicos possuíssem condições mínimas estruturais e de atendimento”, conclui o especialista.
A também especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, entende que o projeto é generalista e pode mais prejudicar a população do que evitar o desvio do dinheiro público.
“Em razão de irregularidades encontradas em contratos de alguns municípios, o PL, indevidamente, generaliza a proibição de terceirização dessas atividades sem atentar que, a falta destes serviços, comprometerá a saúde de milhares de pessoas que dependem do serviço público de saúde prestado pelos municípios”, disse Nunes.
Fontes:
Mérces da Silva Nunes — especialista em Direito Médico é mestre e doutora em Direito pela PUC-SP. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito pela PUC-SP e membro da Iberoamerican — Eco Bioethics Network for Education, Science and Technology da Unesco