Publicidade médica: veja o que foi liberado e o que ainda é proibido

Com a entrada em vigor da Resolução CFM Nº 2.336, trazendo importantes mudanças nas regras relacionadas à publicidade e propaganda médicas, que já está válida desde 11 de março, muitos profissionais do setor já estão se aproveitando para divulgar melhor seus trabalhos. Mas é importante lembrar que por mais que se tenha a liberação, nem tudo pode. A mudança foi publicada no dia 13 de setembro de 2023 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essas alterações têm como objetivo garantir maior ética e transparência na comunicação dos médicos com o público. Isso marca um novo momento para quem é médico ou está envolvido na área de saúde, assim é essencial compreender as principais novidades desta resolução.

“Essa resolução vem resolver uma reinvindicação antiga desse setor, pois eram necessária a atualização de publicidade médica para um novo momento do mundo. Além disso, os médicos enfrentavam concorrência de setores que podiam fazer ações publicitárias o que fazia com que a concorrência fosse por vezes desleal”, avalia Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em marketing na área médica.

“A notícia é bem positiva e já estamos observando uma grande movimentação no setor. Por exemplo, agora está permitido que o médico ou clínica divulguem seus trabalhos nas redes sociais, façam publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos”, complementa Rogério Passos, CEO da Link3 Marketing Digital.

Com base na resolução, Tatiana Gonçalves detalhou as principais novidades para o setor:

  1. Definições e regras claras – O novo regulamento define de forma precisa o que constitui publicidade e propaganda médica. Ele também estabelece responsabilidades específicas para médicos, diretores técnicos de estabelecimentos médicos e presidentes de entidades médicas perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
  2. Obrigações detalhadas – A Resolução impõe requisitos detalhados para qualquer peça de publicidade ou propaganda médica. Isso inclui informações obrigatórias sobre o médico, sua especialidade e/ou área de atuação. Para estabelecimentos médicos, como hospitais e clínicas, é necessário identificar o nome do estabelecimento e do diretor técnico-médico.
  3. Regulação das redes sociais – Com a crescente presença dos médicos nas redes sociais, a resolução também regula a publicidade e propaganda nessas plataformas. Ela estabelece requisitos específicos para a divulgação de informações médicas, garantindo que os médicos usem essas ferramentas de maneira ética e responsável.
  4. Permissões e restrições – A resolução lista as permissões e restrições para médicos em relação à publicidade. Isso inclui a promoção de seus serviços, ambiente de trabalho e orientação de pacientes. Além disso, são estabelecidas diretrizes para cursos, grupos de trabalho e divulgação de resultados de tratamentos.
  5. Relação com a mídia – Para médicos que concedem entrevistas e publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação, a resolução define diretrizes específicas. Também exige que médicos declarem conflitos de interesse em entrevistas, garantindo transparência.
  6. Proibições e deveres éticos – A nova regulamentação proíbe práticas como divulgar informações enganosas, participar de propaganda de medicamentos não registrados e prometer resultados garantidos em tratamentos. Estabelece ainda deveres éticos, como solicitar retificações em declarações atribuídas ao médico e manter uma abordagem sóbria e verídica na emissão de boletins médicos.
  7. Uso de Imagens de Pacientes – A resolução regula o uso da imagem de pacientes ou de bancos de imagens para fins educativos e informativos. Isso inclui diretrizes específicas para o uso responsável dessas imagens.
  8. Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) – A criação da Codame nos CRMs é uma das novidades mais significativas. Esta comissão será responsável por responder a consultas relacionadas à publicidade médica e organizar campanhas educativas, garantindo o cumprimento das novas diretrizes.

Contudo, Rogério Passos alerta que continuam valendo algumas restrições que foram reforçadas. Como é o caso de os profissionais não poderem divulgar tratamentos sem serem especialistas na área e evitar também qualquer forma de propaganda enganosa.

Em resumo, a Resolução CFM Nº 2.336 representa um marco importante na regulamentação da publicidade e propaganda médicas. Ela busca equilibrar a necessidade de promover serviços médicos com a responsabilidade ética de fornecer informações precisas e transparentes ao público.

“Médicos e profissionais de saúde devem estar cientes dessas mudanças e segui-las estritamente para evitar problemas éticos e legais. A resolução visa aprimorar a relação entre médicos e pacientes, garantindo confiança e transparência na área da saúde”, finaliza Tatiana Gonçalves.

Acesso ao Certificado de Participação do 47º Congresso Mundial de Hospitais

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