XXIV Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica discute desafios e implicações políticas do tratamento de câncer no SUS

Para especialistas, Projeto de Lei nº 2.925, em tramitação no Senado Federal, pode dar diretriz para solucionar gargalos da rede pública de saúde brasileira

Com o tema “Acesso e Equidade”, o XXIV Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica, que acontece no Rio de Janeiro (RJ), de quinta-feira (16) a hoje (18), reúne alguns dos maiores especialistas em diagnóstico e tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Na pauta estão os desafios enfrentados na rede pública de saúde, em diferentes regiões do País, e as implicações políticas, como a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei (PL) nº 2.925/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS.

Segundo o Dr. Carlos Gil Ferreira, médico oncologista e presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), sociedade científica promotora do evento, há diversos desafios no diagnóstico e no tratamento de câncer: “O subfinanciamento e a gestão dos recursos públicos é um dos principais gargalos, porque inviabiliza o acesso a novas tecnologias, imprescindíveis ao diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer”.

Sobre a mesma temática, o Dr. José Bines, médico oncologista clínico do INCA, afirmou durante a programação que “muito do que a gente vê nos congressos nacionais e internacionais sobre novas tecnologias para diagnóstico e tratamento de câncer ainda não chegam aos pacientes do SUS”. De fato, segundo dados do Instituto Vencer o Câncer, mais de 95% dos medicamentos oncológicos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para uso no País nos últimos dez anos não estão disponíveis na rede pública de saúde.

Conforme as regiões do Brasil, esses desafios se tornam mais problemáticos, como contou a médica oncologista clínica Drª Rachel Cossetti, do Hospital do Câncer Aldenora Bello em São Luís (MA). “Onde estou, desde 2011, por exemplo, não tivemos um aumento do teto de recursos financeiros para a compra de medicamentos oncológicos. Entre tantas barreiras que o paciente vai enfrentar, como a financeira, a educacional e a cultural, o acesso ao SUS não pode ser mais uma”.

Prevenção como mote – Além do subfinanciamento, a prevenção também é um desafio no enfrentamento do câncer no Brasil, não apenas no SUS. Dados do INCA mostram que em média 58% dos pacientes já iniciam o tratamento com quimioterapia e/ou com radioterapia em estágios avançados da doença.

“A prevenção, com a realização de exames médicos periódicos, é um dos focos das ações do Ministério da Saúde, de Estados e municípios, bem como da SBOC, visando reduzir as projeções de incidência do câncer no País nos próximos anos”, alerta o presidente da SBOC. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que, para cada ano do triênio 2023-2025, são estimados 704 mil novos casos de câncer no Brasil.

Por meio da Agência Internacional para a Pesquisa em Câncer (IARC, da sigla em inglês), a Organização Mundial da Saúde (OMS) também promove ações de prevenção do câncer no Brasil e em outros países da América Latina. Nesse sentido, como explica a Drª Elisabete Weiderpass, primeira brasileira a ocupar o cargo de diretora, o órgão publicou, este ano, o Código Latinoamericano e Caribenho contra o Câncer (clique aqui).

“Esse Código foi desenvolvido com pesquisadores latinoamericanos e tem 17 recomendações baseadas na evidência científica, que são ações que os próprios cidadãos podem fazer para prevenir o câncer, como não fumar, manter um peso saudável e praticar atividades físicas”, detalha a diretora da IARC/OMS.

PL nº 2.925/2022 – Aprovado em caráter de urgência em agosto pela Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, da Câmara Federal, o PL nº 2.925/2022 passou a tramitar no Senado Federal e é visto com bons olhos pelos especialistas presentes no evento científico. Isso porque o PL institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS que, pela primeira vez de maneira centralizada, estabelece normativas e define procedimentos para o financiamento, as ações de prevenção, o acesso a novos medicamentos e o tratamento de câncer no País.

Dito de outro modo, hoje, no Brasil, existem diversas leis implementadas, como a Lei nº 12.732, de 2012, chamada lei dos 60 dias para início do tratamento de câncer pelo SUS, e a Lei nº 13.896, de 2019, chamada lei dos 30 dias. Embora fundamentais, essas leis trazem direcionamentos específicos, mas que não abrangem outros aspectos relacionados ao financiamento, à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de câncer no País.

“Por isso, a SBOC e outras sociedades científicas temos trabalhado para que o PL nº 2.925 seja aprovado no Senado Federal, trazendo uma diretriz para diferentes ações de enfrentamento do câncer em todo o Brasil”, conclui Ferreira.

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