Conselho Federal de Farmácia é obrigado a conceder registro profissional de egressos de cursos de graduação na modalidade a distância

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de egressos dos cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EAD). A decisão acata um recurso apresentado pelo Grupo Ser Educacional e ratificou o entendimento de que não competiria ao Conselho Regional de Farmácia aditar normas ou estabelecer outro tipo de empecilho para não registrar estes profissionais.

O Conselho havia orientado os Conselhos Regionais, por meio do Ofício Circular n.° 0054/2019-CTC/CFF, a não fazer o registro profissional de formados nos cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EAD). Os Conselhos Regionais, por sua vez, não procediam com o registro dos referidos profissionais amparados pela orientação do Conselho Federal de Farmácia.

O relator da Apelação, Desembargador Federal Hercules Fajoses, em seu voto, amparado pela chamada “Teoria da Encampação”, segundo a qual teria o Conselho Federal encampado o ato de defesa das alegações discutidas no processo, reconheceu o direito do Centro Universitário Maurício de Nassau, mantido pelo Grupo Ser Educacional, em garantir com que seus egressos do curso de graduação em Farmácia, na modalidade EAD, fossem registrados normalmente pelo Conselho Profissional, uma vez que o curso é reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017.

O advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável peal defesa do Ser Educacional disse que “trata-se de uma relevante decisão, pois serve de importante paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por Conselho Federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde, que têm criado diversos obstáculos para o registro profissional dos egressos de cursos na modalidade a distância.”