Os desafios e questões éticas na Telemedicina

por Marcos T. Machado, membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde e um dos seus fundadores

A grande promessa da Telemedicina finalmente chegou. Em vez de transferir o paciente para o clínico, agora é comum aproveitar o poder da tecnologia para transmitir o conhecimento do especialista direto ao paciente com necessidade. Entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos remotos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital.

Uma nova realidade que envolve práticas médicas e tecnologias da informação e comunicação. Comprovadamente, é muito eficaz para cuidados de saúde de forma remota, especialmente em áreas com poucos serviços de saúde. No entanto, a implementação enfrenta barreiras como questões éticas, legais e regulatórias.

            Essa mudança progressiva nos cuidados de saúde tem um grande impacto na formulação de políticas públicas por parte das autoridades. Neste contexto, a inteligência artificial (AI) desempenha um papel importante para melhorar os padrões de cuidado. Operacionalmente, a telemedicina cobre duas grandes áreas: a primeira é a interação virtual entre paciente e médico e o tratamento prescrito e a segunda é o fluxo de informações.

            O Instituto Ética Saúde mapeou os desafios legais e éticos da Telemedicina, no Brasil:

– Falta de legislação específica para prestar este serviço;

– Novo conceito de responsabilidade;

– Proteção de privacidade-confidencialidade;

– Rastreabilidade segura dos serviços;

– Segurança do Paciente;

– Prevenção de fraudes em todo elo da cadeia;

– Responsabilidade pela entrega do serviço em ambiente de boas práticas;

– Privacidade do paciente e segurança de dados;

– Imperícia médica “telenegligência”;

– Lidar com o sexo oposto;

– Transparência na relação médico-paciente.

O país vem evoluindo em algumas questões. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classificou e definiu pontos de proteção para facilitar a compreensão e o gerenciamento de dados pessoais. E foi promulgada a Lei 13.989/20 dispondo sobre a Telemedicina e sobre a sua utilização em caráter provisório, em período de pandemia. Sendo efetivada, ela vai continuar oferecendo benefícios, como melhoria do acesso a um custo mais barato, mas os desafios éticos e legais precisam ser levados em consideração na implementação destes programas na sociedade, em nome da segurança do paciente.

Acesso ao Certificado de Participação do 47º Congresso Mundial de Hospitais

Para garantir o recebimento do seu certificado de participação no 47º Congresso Mundial de Hospitais, basta preencher a pesquisa disponível no link abaixo até o dia 11 de outubro:

O certificado será enviado para o seu e-mail em até 72 horas após a solicitação. Lembre-se: cada participante deve fazer sua própria solicitação!

Agradecemos imensamente pela sua participação e esperamos contar com sua presença em nosso próximo encontro!