por Marcos T. Machado, membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde e um dos seus fundadores
A grande promessa da Telemedicina finalmente chegou. Em vez de transferir o paciente para o clínico, agora é comum aproveitar o poder da tecnologia para transmitir o conhecimento do especialista direto ao paciente com necessidade. Entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos remotos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital.
Uma nova realidade que envolve práticas médicas e tecnologias da informação e comunicação. Comprovadamente, é muito eficaz para cuidados de saúde de forma remota, especialmente em áreas com poucos serviços de saúde. No entanto, a implementação enfrenta barreiras como questões éticas, legais e regulatórias.
Essa mudança progressiva nos cuidados de saúde tem um grande impacto na formulação de políticas públicas por parte das autoridades. Neste contexto, a inteligência artificial (AI) desempenha um papel importante para melhorar os padrões de cuidado. Operacionalmente, a telemedicina cobre duas grandes áreas: a primeira é a interação virtual entre paciente e médico e o tratamento prescrito e a segunda é o fluxo de informações.
O Instituto Ética Saúde mapeou os desafios legais e éticos da Telemedicina, no Brasil:
– Falta de legislação específica para prestar este serviço;
– Novo conceito de responsabilidade;
– Proteção de privacidade-confidencialidade;
– Rastreabilidade segura dos serviços;
– Segurança do Paciente;
– Prevenção de fraudes em todo elo da cadeia;
– Responsabilidade pela entrega do serviço em ambiente de boas práticas;
– Privacidade do paciente e segurança de dados;
– Imperícia médica “telenegligência”;
– Lidar com o sexo oposto;
– Transparência na relação médico-paciente.
O país vem evoluindo em algumas questões. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classificou e definiu pontos de proteção para facilitar a compreensão e o gerenciamento de dados pessoais. E foi promulgada a Lei 13.989/20 dispondo sobre a Telemedicina e sobre a sua utilização em caráter provisório, em período de pandemia. Sendo efetivada, ela vai continuar oferecendo benefícios, como melhoria do acesso a um custo mais barato, mas os desafios éticos e legais precisam ser levados em consideração na implementação destes programas na sociedade, em nome da segurança do paciente.