Advogada e especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Tavares Martins relata como agir ao perceber que um procedimento teve resultado adverso; consequências podem ser fatais
Muitas pessoas, após algum procedimento médico, são surpreendidas por algo que não saiu exatamente como o planejado durante os estágios iniciais, o que em alguns casos pode caracterizar um erro do profissional de medicina.
De acordo com Beatriz Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral Advogados, o erro médico é um ato ilícito, que pode ser identificado pela imprudência, negligência ou imperícia por parte do profissional. “Assim que o paciente perceber que houve erro médico e que a conduta do profissional da saúde se enquadra em algum desses três requisitos, deverá reunir as provas necessárias para comprovar a ocorrência daquele erro e, na sequência, procurar por um advogado que lhe auxiliará a conseguir uma indenização pelo dano sofrido”, revela.
Dados levantados pela OMS apontam que, a cada minuto, cinco pessoas morrem ao redor do mundo por algum erro médico. No Brasil, o número de vítimas fica em torno de seis pessoas a cada hora.
Se o erro em questão causar a morte do paciente, o fato será levado em consideração pelos tribunais ao aplicar uma ordem de indenização para o hospital e para o profissional que executou o procedimento. “Não existe um limite exato de valor para indenização em caso de falecimento de um paciente por erro médico, embora os tribunais tenham alguns parâmetros pré-estabelecidos. Serão analisados diversos pontos para quantificar o valor dessa indenização, que podem ir desde o sofrimento pelo qual o próprio paciente passou até o sofrimento que seus filhos e familiares passaram, o poder econômico da instituição de saúde, entre outros fatores”, relata a advogada.
A relação médico-paciente se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, tanto o hospital quanto a clínica poderão ser responsabilizados em conjunto com o profissional médico que tenha causado danos ao paciente.
De acordo com a especialista em Direito Civil, procedimentos estéticos que não saíram como o planejado, geralmente, contam com resoluções mais brandas. “Nesse caso, o entendimento majoritário dos Tribunais é de que nas cirurgias plásticas ou harmonizações faciais, por exemplo, existe um dever de fim. Ou seja, o médico deve minimamente atingir a expectativa do paciente, já que ninguém se submeteria a uma cirurgia para obter um resultado pior do aquele que se tinha antes”, pontua.
Beatriz reforça a importância de contar com os documentos necessários ao dar entrada em um processo judicial. “Tenha em mãos o prontuário médico do paciente, receitas, protocolos do estabelecimento hospitalar ou clínico, comprovantes de medicamentos, laudos médicos e testemunhas que presenciaram os fatos. Além disso, o primeiro passo deve ser a busca por um advogado, que vai auxiliar indicando quais movimentos devem ser seguidos nesse momento”, finaliza.