Dia Nacional da Segurança do Paciente: Um em cada dez pacientes pode ser vítima de erros

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética destaca que a valorização dos profissionais de saúde colabora para a segurança dos pacientes

Estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que um em cada dez pacientes pode ser vítima de erros ou eventos adversos durante a assistência à sua saúde. Em geral, danos a pacientes têm consequências de ordem física ou psicológica, além de um alto custo social.

Para transformar esse cenário e contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todo o território nacional, há 11 anos foi definido o Dia Nacional da Segurança do Paciente (1º de abril), em alusão ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído por meio da Portaria n.o 529.

A partir da iniciativa, o Ministério da Saúde definiu seis Protocolos de Segurança do Paciente, que tratam de diferentes temas, como cirurgia segura, cuja finalidade é determinar medidas a serem implantadas para reduzir a ocorrência de incidentes e eventos adversos, e a mortalidade cirúrgica.

Atualmente, há ainda um esforço para o alcance das metas definidas pela OMS em parceria com a Joint Commission International (JCI), que são: identificar o paciente corretamente e melhorar a eficácia da comunicação e da segurança dos medicamentos de alta vigilância.

Também estão entre as recomendações do movimento: assegurar cirurgias com local de intervenção, procedimento e paciente corretos, reduzir o risco de infecções associadas a cuidados de saúde e diminuir o risco de danos associados a quedas.

Ações e valorização

“A data traz uma reflexão e incentiva os profissionais de saúde a buscarem desenvolver ações que reforcem a segurança do ambiente onde estão inseridos, deles próprios e, em especial, dos pacientes”, pontua o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Para o especialista, a segurança do paciente está correlacionada à valorização do profissional de saúde. Recentemente, o Projeto de Lei n.º 1.365/2022, que aumenta para R$ 10.991,19 o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no País, para a jornada de 20 horas semanais, foi tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta atualiza a Lei n.o 3.999, de 1961, e aumenta, em ao menos 50%, o valor do adicional noturno e de horas extras. “Sem dúvida essa Lei será de extrema importância para essas duas classes, pois trará mais segurança aos profissionais e, por consequência, à população”, comenta o presidente da Anadem.

Em 2023, a Anadem enviou nota técnica aos parlamentares da CAE propondo adequação do valor para R$ 18.709,99.

Anadem

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.

Acesso ao Certificado de Participação do 47º Congresso Mundial de Hospitais

Para garantir o recebimento do seu certificado de participação no 47º Congresso Mundial de Hospitais, basta preencher a pesquisa disponível no link abaixo até o dia 11 de outubro:

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