O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (7) liminar suspendendo o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que previa a prorrogação automática dos prazos de patentes no país, para produtos farmacêuticos e equipamentos de uso de saúde. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento da ação pelo plenário da Corte estava previsto para esta quarta-feira, mas foi adiado para o dia 14 de abril.
A decisão liminar de Toffoli também atende reivindicação do setor farmacêutico nacional, responsável pela produção de genéricos. A medida é um importante avanço porque deve facilitar a competição no setor farmacêutico e aumentar o acesso da população a medicamentos modernos a preços mais baixos. A decisão, que vale até o julgamento da ação pelo plenário do STF, derruba as patentes de medicamentos que já estejam em vigor por mais de 20 anos, prazo fixado na lei.
O parágrafo único do artigo 40 da LPI prevê a possibilidade de extensão do prazo de patentes para além dos 20 anos previstos na lei, em caso de demora na avaliação do INPI no pedido de registro de patentes. Esse prazo pode ser prorrogado automaticamente por até mais 10 anos.
“A liminar corrige uma distorção na legislação e é um importante avanço, com certeza. Espero agora que o plenário confirme essa decisão, o que vai facilitar a competição no setor farmacêutico e aumentar o acesso da população a medicamentos modernos a preços mais baixos”, afirma o presidente do grupo Farma Brasil, Reginaldo Arcuri.
Para Telma Salles, presidente da PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), “a liminar do ministro Dias Toffoli corrige uma distorção histórica, ao limitar o prazo de proteção de uma patente aos 20 anos previstos na lei. Acerta o ministro também na modulação dos casos de medicamentos e produtos de saúde. A liminar tem o potencial de ampliar o acesso e garantir medicamentos mais baratos, eficazes e qualidade para os brasileiros. Esperamos que num futuro próximo, a liminar se converta em decisão definitiva para que tenhamos segurança jurídica em torno desta questão fundamental para a saúde pública.”
“O STF tomou neste dia 7 de abril, Dia Mundial de Saúde, uma importante decisão, ainda em caráter liminar, para o setor, que corrige uma anomalia de mais de duas décadas. Não fazia sentido, ainda mais numa crise como a que vivemos hoje, não abrir espaço para maior concorrência dos medicamentos com o objetivo de torná-los mais acessíveis a sociedade. Nós confiamos na manutenção dessa decisão quando for para o plenário”, diz Gustavo Svensson, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI).